No processo administrativo disciplinar, conforme expressa previsão contida na Lei n. 8.112/90, a indiciação do servidor será formulada, após tipificada a infração, para citação do indiciado.
----------Sobre as penalidades aplicáveis aos servidores públicos federais por infração disciplinar, é correto afirmar que são elencadas em “numerus clausus”.
----------Possibilita a interrupção das férias:
- Calamidade pública.
- Convocação para júri.
- Convocação para serviço militar.
- Comoção interna.
Nos termos da Lei n. 8.112/90, a respeito da responsabilidade do servidor, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
----------Com referência a férias do servidor:
- O período de 30 dias de férias pode ser acumulado, por necessidade do serviço, pelo máximo de dois períodos.
- É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
- Após o primeiro período aquisitivo de férias, não se exigirá mais doze meses de exercício, passando ao regime de anualidade.
- As férias poderão ser interrompidas por motivo de comoção interna ou por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.